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Para qualquer esclarecimento relativo à reabilitação urbana, pode contactar o serviço da Divisão de Planeamento e de Reabilitação Urbana pelo telefone 289 599 595, no horário de atendimento ao público, de Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 14h30, ou para o endereço reabilitacaourbana@cm-albufeira.pt.
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Nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro) na sua redação em vigor, entende-se por «reabilitação urbana», a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios.
O Município de Albufeira tem vindo a promover medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que delas careçam, sendo que neste contexto o Município de Albufeira delimitou duas Áreas de Reabilitação Urbana e elaborou um Plano de Ação de Regeneração Urbana de Albufeira.
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU): Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que contém as seguintes alterações:
- Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho;
- Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio.
Regime de Determinação do nível de conservação: Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro
Ficha de avaliação que integra os elementos do locado relevantes para a determinação do nível de conservação, observados durante as visitas técnicas presenciais: Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), artigo 45.º
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/ebf-artigo-45-ordm.aspx
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), artigo 71.º
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/pages/ebf-artigo-71-ordm-.aspx