Reabilitação Urbana
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Nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro) na sua redação em vigor, entende-se por «reabilitação urbana», a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios.

O Município de Albufeira tem vindo a promover medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que delas careçam, sendo que neste contexto o Município de Albufeira delimitou duas Áreas de Reabilitação Urbana e elaborou um Plano de Ação de Regeneração Urbana de Albufeira.

Legislação Aplicável

Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU)Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que contém as seguintes alterações:

Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto;

Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro;

Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho;

Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio.


Regime de Determinação do nível de conservaçãoDecreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro

Ficha de avaliação que integra os elementos do locado relevantes para a determinação do nível de conservação, observados durante as visitas técnicas presenciais: Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro

Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), artigo 45.º
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/ebf-artigo-45-ordm.aspx

Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), artigo 71.º
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/pages/ebf-artigo-71-ordm-.aspx

ver também