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Adira já ao Sistema de Faturação Eletrónica do Serviço de Águas da Câmara Municipal de Albufeira.
Preencha o documento de adesão e envie para o email: agua@cm-albufeira.pt
É mais rápido, cómodo e contribui para o equilíbrio do ambiente!
Nome | Data do Documento | Documentos |
---|---|---|
AG.65.04 |
Uso Industrial
Documentação necessária:
- Licença de utilização (Habitacional ou outra)
- Escritura ou Contrato de Arrendamento
- Nº de Contribuinte
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Declaração de IRS ou IRC
- Certidão Comercial (se for uma empresa)
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso Doméstico
Documentação necessária:
- Licença de utilização (Habitacional ou outra)
- Escritura ou Contrato de Arrendamento
- Nº de Contribuinte
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso Comercial
Documentação necessária:
- Licença de utilização (Habitacional ou outra)
- Escritura ou Contrato de Arrendamento
- Nº de Contribuinte
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Certidão Comercial (se fôr uma empresa)
- Declaração de IRS ou IRC ou Declaração de Início de Actividade caso tenha iniciado actividade este ano
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso Industrial | Uso Doméstico | Uso Comercial
Nome | Data do Documento | Documentos |
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AG.52.09 e AG.93.01 |
A Câmara Municipal de Albufeira disponibiliza aos seus munícipes várias modalidades de pagamento para o serviço de águas:
ao balcão da Câmara Municipal de Albufeira
Pode pagar a sua factura nas instalações da C.M.A., até à data limite indicada, apresentando, para o efeito, a factura/recibo que lhe será enviada pelo correio. Ser-lhe-á fornecido recibo comprovativo do seu pagamento.
nas Estações de Correios
Até à data limite de pagamento indicada para o efeito na factura/recibo, deverá apresentar todo o documento recibo (Factura - Talão de controlo - Talão de leitura óptica). A vinheta e a marca do dia colocado pelos CTT fazem prova de pagamento.
na rede de Caixas Multibanco
Para o efeito utilize o seu cartão multibanco e o código secreto até à data limite de pagamento. Siga as instruções dadas no canto inferior esquerdo da página de rosto da factura/recibo. O talão emitido pela caixa automática faz prova de pagamento.
e Transferência Bancária
Todos os meses a factura ser-lhe-á enviada, para a morada que pretender, por forma a conhecer antecipadamente o valor que irá ser descontado na sua conta bancária, factura essa que servirá como recibo após boa cobrança.
Nome | Data do Documento | Documentos |
---|---|---|
AG.51.08 |
Uso industrial
Documentação necessária:
- Fotocópia da Licença de Utilização
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Nº de Contribuinte
- Escritura ou contrato de arrendamento
- Fotocópia do IRS/IRC ou declaração de início de actividade se iniciou actividade no ano em curso, caso seja firma deve entregar certidão comercial e constituição da sociedade
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso doméstico
Documentação necessária:
- Fotocópia da Licença de Utilização
- Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Fotocópia do nº de contribuinte
- Escritura ou Caderneta de Registo Predial ou Modelo 1 do IMI ou Contrato de Arrendamento
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso comercial
Documentação necessária:
- Fotocópia da Licença de Utilização
- Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Fotocópia do nº de contribuinte
- Escritura ou contrato de arrendamento
- Fotocópia do IRS/IRC ou declaração de início de actividade se iniciou a actividade no ano em curso, caso seja firma deve entregar certidão comercial e constituição da sociedade
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Obras
Documentação necessária:
- Planta de localização (escala 1/2000 ou 1/5000), comprometendo-se pela construção de uma caixa de proteção ao contador e ao pagamento de todas as despesas com a referida operação
- Certidão permanente (para empresas)
- Fotocópia da Licença de Obras
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Nº de Contribuinte
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Empresas habilitadas a proceder à ligação à rede de águas e águas residuais domésticas e pluviais no âmbito do nº 6 do artº 82 do Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro:
- Candeias & Silva, Lda
- Construções JJR & Filhos S.A.
- Hidralgar - Equipamentos Electromecanicos S.A.
- Jevop SA
- Jose De Sousa Barra & Filhos, Lda
- L2 - Investimentos & Construção, Lda.
- Maja Construções S.A.
- Paulo Jorge Carreira Bento
Uso Industrial | Uso Doméstico | Uso Comercial | Obras
Nome | Data do Documento | Documentos |
---|---|---|
AG.52.09 e AG.93.01 | ||
AG.52.09 |
Nome | Data do Documento | Documentos |
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AG.53.08 |
Pedido de Desistência de Consumo de Água
Nome | Data do Documento | Documentos |
---|---|---|
AG.54.02 |
No cumprimento do Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho, o Município de Albufeira passa a cobrar, a partir do dia 1 de Novembro, a Taxa de Recursos Hídricos, em resultado do alinhamento da legislação nacional (Lei da Água) com as directivas comunitárias (Directiva nº 2000/60/CE).
A Taxa de Recursos Hídricos surge para compensar os custos associados às actividades de planeamento, protecção e gestão dos recursos hídricos e potenciar um uso eficiente dos mesmos, sendo a contribuição de cada utilizador proporcional ao uso que faz desses recursos.
Esta Taxa visa compensar:
-
O benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico;
-
O custo ambiental associado às actividades que possam causar um impacte significativo nos recursos hídricos;
-
Os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.
De acordo com o disposto no Despacho do Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional nº484/2009 de 8 de Janeiro, esta taxa tem de ser repercutida na facturação do utilizador final, não reflectindo qualquer aumento de tarifário do Município. Assim, o valor da Taxa de Recursos Hídricos em 2024 para a água de abastecimento é de 0,0413€/m3 e 0,0090€/m3 para as águas residuais, sendo facturado mensalmente em função dos m³ consumidos.
Nota: Os valores constantes do tarifário de 2019 mantêm-se para o ano de 2025.
Nome | Data do Documento | Descrição | Documentos |
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Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2024 | Julho a Setembro de 2024
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Qualidade da Água - Abril a Junho de 2024 | Abril a Junho de 2024
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Qualidade da Água -Janeiro a Março de 2024 | Janeiro a Março de 2024
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Qualidade da Água -Outubro a Dezembro de 2023 | Outubro a Dezembro de 2023
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Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2023 | Julho a Setembro de 2023:
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Qualidade da Água - Abril a Junho de 2023 | Abril a Junho de 2023:
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Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2023 | Janeiro a Março de 2023:
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Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2022 | Outubro a Dezembro de 2022:
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Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2022 | Julho a Setembro de 2022:
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Qualidade da Água - Abril a Junho de 2022 | |||
Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2022 | |||
Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2021 | Outubro a Dezembro de 2021:
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Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2021 | Julho a Setembro de 2021:
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Qualidade da Água - Abril a Junho de 2021 | Abril a Junho de 2021:
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Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2021 | Janeiro a Março de 2021:
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Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2020 | Outubro a Dezembro de 2020:
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Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2020 | Julho a Setembro de 2020:
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Qualidade da Água - Abril a Junho de 2020 | Abril a Junho de 2020:
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Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2020 | Janeiro a Março de 2020:
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Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2019 | Outubro a Dezembro de 2019:
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Paginação
Nome | Data do Documento | Descrição | Documentos |
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Cadernos de Sensibilização - Os contadores domiciliários de água | Cadernos de Sensibilização 3 (O consumidor e os serviços de águas e resíduos) - Os contadores domiciliários de água |
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Cadernos de Sensibilização - Os direitos e deveres dos Consumidores | Cadernos de Sensibilização 1 (O consumidor e os serviços de águas e resíduos) - Os direitos e deveres dos Consumidores |
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Cadernos de Sensibilização - A qualidade da água na torneira | Cadernos de Sensibilização 2 (O consumidor e os serviços de águas e resíduos) - A qualidade da água na torneira |
Nome | Data do Documento | Descrição | Documentos |
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Qualidade do Serviço de Abastecimento de Água - 2022 | Ficha de Avaliação da Qualidade do Serviço (2022) - Sistema de Abastecimento de Água |
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Qualidade do Serviço de Saneamento de Águas Residuais - 2022 | Ficha de Avaliação da Qualidade do Serviço (2022) - Sistema de Saneamento de Águas Residuais |
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Qualidade do Serviço de Saneamento de Águas Residuais - 2021 | Ficha de Avaliação da Qualidade do Serviço (2021) - Sistema de Saneamento de Águas Residuais |
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Qualidade do Serviço de Abastecimento de Água - 2021 | Ficha de Avaliação da Qualidade do Serviço (2021) - Sistema de Abastecimento de Água |
O prazo de resposta a pedidos de informação/reclamações situa-se entre 15 a 22 dias úteis.
- Gabinete de Apoio ao Munícipe/Centro de Informação Autárquica ao consumidor do Município
- Carta/E-mail/Livro reclamações
- ERSAR
- Centros de arbitragem
- Julgados de Paz