Foi recentemente deliberado em reunião de Câmara adotar a recomendação da Comissão Nacional do Território (CNT) quanto às casas móveis, para que fiquem sujeitas às mesmas regras de licenciamento que as edificações normais. A CNT enviou em outubro aos municípios uma recomendação para que “adotem o entendimento de que as estruturas desmontáveis e/ou amovíveis, entre as quais, casas móveis ou pré-fabricadas, quando sejam estruturalmente ligadas ao solo e servidas por infraestruturas, se encontram sujeitas a controlo prévio da administração, aplicando-se-lhes também os regimes de uso do solo que decorrem dos planos territoriais municipais”.
A CNT é constituída por representantes da Direção Geral do Território, Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, entre outros e detém a atribuição de coordenar a execução da política nacional de ordenamento do território. Compete-lhe, assim, emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas ao ordenamento do território.
O que agora fica deliberado é que as casas, amovíveis ou de construção ligeira, e independentemente do período de permanência num dado local, desde que tenham uma efetiva incorporação no solo ou ligação a infraestruturas, ou até mesmo que a sua montagem e desmontagem implique grandes movimentações de terra são consideradas operações urbanísticas e, como tal, estão sujeitas a controlo prévio municipal.
De resto, “esta medida já é uma realidade em Albufeira”, diz o Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Rolo. E avança: “sabemos também de algumas irregularidades quanto a esta matéria e que são decorrentes, na maioria dos casos do preço excessivo das casas”. Apesar disso, o autarca salienta que “apesar de compreendermos as razões das pessoas, não podemos pensar apenas no hoje. O uso indevido dos solos, a captação de águas e outras ações concorrem para um esgotamento do território, dos recursos e o ambiente é actualmente o principal legado que podemos deixar para futuro.” “Não podemos, seja qual seja a situação e circunstância, pactuar com o que vai contra todas as recomendações emanadas superiormente”. Quem prevaricar fica sujeita às diversas sanções previstas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.