Trata-se de uma medida que tem por objetivo contribuir para a revitalização dos centros urbanos em todo o território nacional, através da criação de habitação, atração de novos residentes a áreas urbanas que atualmente se encontram degradas, bem como a criação de emprego, estimulando a atividade económica nas zonas intervencionadas.
O IFRRU 2020 permite a reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei nº 266-B/2012, de 31 de dezembro.
Os edifícios a reabilitar devem estar localizados obrigatoriamente em Área de Reabilitação Urbana.
Refira-se que o IFRRU é a componente de investimento privado prevista no âmbito da candidatura ao PARU – Planos de Ação de Reabilitação Urbana (CRESC 2020), em que, no final do ano passado, o Município de Albufeira alcançou o primeiro lugar entre 13 centros urbanos de 1º nível do Algarve; uma candidatura aprovada com mérito, o que lhe permitiu obter mais verba que os restantes municípios, num total de 1 milhão e quarenta mil euros destinados a concretizar projetos de investimento público.
O presidente da Câmara Municipal de Albufeira sublinha “que se trata de uma excelente medida para promover a reabilitação urbana do concelho e uma oportunidade única para os privados, que desta forma têm acesso a instrumentos financeiros que possibilitam a reabilitação dos seus imóveis, com condições muito vantajosas”. José Carlos Rolo destaca, ainda, que até ao momento o IFRRU 2020 tem tido bastante adesão no município, situação que se confirma através dos pedidos de parecer prévio vinculativo apresentados nos serviços.
Refira-se que para cumprir os requisitos do IFRRU 2020, as intervenções de reabilitação devem localizar-se na Área de Reabilitação Urbana do Cerro do Castelo, Área de Reabilitação Urbana do Cerro Antigo da cidade de Albufeira e Área de Reabilitação Urbana da aldeia de Paderne.
Pode candidatar-se ao financiamento qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada, sendo que os edifícios a reabilitar podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. Para efeitos de elaboração da candidatura, os interessados deverão solicitar parecer de enquadramento à Câmara Municipal de Albufeira (parecer vinculativo), designadamente no GRUA – Gabinete de Reabilitação Urbana de Albufeira, sem quaisquer custos, o certificado energético do imóvel antes da intervenção, que deverá ser elaborado por perito qualificado pela ADENE, e o pedido de financiamento junto de um balcão da rede comercial de qualquer dos bancos selecionados.
Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis): empréstimos e garantias.
Os empréstimos concedidos têm taxas de juro abaixo das praticadas no mercado, cobertura do financiamento que pode ir até 100% do valor do investimento, maturidades até 20 anos e períodos de carência até ao máximo de 4 anos. Quanto às garantias, associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinam-se a projetos que não têm garantia bastante, podendo cobrir até um máximo de 70% do valor do empréstimo e bonificação da comissão de garantia até 1% durante a primeira metade do período de maturidade de cada empréstimo.
O IFRRU dispõe de mil e quatrocentos milhões de euros para investimento na reabilitação urbana, sendo que as condições mais vantajosas resultam da combinação de diversas fontes de financiamento público: fundos europeus do PORTUGAL 2020 (CRESCALGARVE 2020 e do PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos) e fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), com fundos privados disponibilizados pela banca comercial.
As candidaturas podem ser apresentadas junto dos bancos Santander Totta, Banco Português de Investimento (BPI) e Millenium BCP (os bancos selecionados através de concurso público internacional para atuar no âmbito do IFRRU), no momento em que o investidor considere mais oportuno, não havendo em cada ano, fases pré-determinadas para a sua apresentação e decisão, nem limites ao número de pedidos de financiamento. O investimento total (IVA incluído) por operação de reabilitação urbana candidata ao IFRRU 2020 não pode ser superior a 20 milhões de euros na totalidade e a 10 milhões de euros na componente de eficiência energética. Para mais informações, consultar o portal da habitação em: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/