Cumprindo as directivas do Decreto-Lei nº68-A/2015, de 30 de abril, sobre a necessidade da redução da Energia, o Município de Albufeira está em fase de contratação de seis veículos elétricos, que não emitem qualquer tipo de emissões poluentes prejudiciais para a saúde da população local. Com esta medida o Município pretende melhorar a qualidade de vida da população e promover a mobilidade sustentável, substituindo racionalmente os veículos de combustão interna mais antigos e poluentes, por veículos modernos e amigos do ambiente. Desta forma, esta ação poderá contribuir tanto para a redução das emissões poluentes provenientes das viaturas, como para a diminuição do ruído na cidade de Albufeira, dado que se tratam de veículos bastante silenciosos.
Os novos veículos que irão integrar a actual frota, têm uma capacidade de 5 lugares e uma bateria de 30 kWh com autonomia real de 200 km. A entrega dos veículos será feita até ao dia 31 de dezembro de 2017, sendo que cada veículo terá um custo de 27.748,80€ e uma garantia de 5 anos. O abastecimento destes veículos é realizado através de carregadores de parede que serão colocados nas instalações Municipais, as quais possuem um custo de energia elétrica reduzido, em Média Tensão. Outras das inovações baseia-se na gestão do veículo através de uma aplicação em smartphone onde será feito o controlo da energia, da localização por GPS e do ambiente.
Para além dos aspetos referidos, esta medida irá também melhorar a eficiência da frota, uma vez que os motores elétricos dos veículos a adquirir possuem o triplo da eficiência dos motores de combustão interna. Este tipo de veículo tem como particularidade o seu sistema de regeneração de energia, pelo facto de utilizar as travagens para recarregar a bateria e reutilizá-la nos arranques. Estes fatores possibilitam a poupança nos gastos dos transportes dos seus trabalhadores, ascendendo a uma média de cerca de 616€/ano poupados por cada veículo.
Esta aquisição, realizada com base em critérios ambientais de eficiência energética, irá contribuir para o objetivo nacional do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) 2020, que passa pela redução de 9% de energia em 2020, face a 2014, conforme Decreto-Lei nº68-A/2015, de 30 de abril.