MUNICÍPIO TRANSFERE RECURSOS PARA AS FREGUESIAS COM VISTA AO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIAS

MUNICÍPIO TRANSFERE RECURSOS PARA AS FREGUESIAS COM VISTA AO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIAS

O Município de Albufeira assinou no passado dia 7 de Outubro os Acordos de Transferência de Recursos do Município para as quatro freguesias do concelho. A iniciativa enquadra-se no âmbito da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, que veio estabelecer o quadro de transferências para as autarquias locais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. No mesmo dia, foram também assinados os Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia.

O presidente da Câmara Municipal de Albufeira informa que o processo foi moroso mas bastante participado “ mantivemos várias reuniões com todos os presidentes das Juntas de Freguesia, no sentido de chegarmos a um consenso relativamente às competências a transferir, quantificação das áreas e valores médios implicados, de forma a apurarmos o valor global a atribuir a cada freguesia. José Carlos Rolo destaca que as referidas medidas “visam promover a coesão territorial, o reforço da solidariedade intermunicipal, a melhoria dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis. No fundo, trata-se de tornar a gestão do território no seu todo mais funcional e facilitadora, no sentido de melhor resolvermos as necessidades e os problemas sentidos pelos cidadãos”, conclui.

Para concretizar as referidas competências, a Câmara Municipal acordou com cada uma das quatro freguesias do concelho uma proposta de transferência de recursos de natureza financeira e patrimonial com vista ao exercício das responsabilidades previstas, sendo que algumas o Município deliberou transferir parcialmente e outras assumiu na sua totalidade.

No caso da Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, o Município decidiu manter no âmbito da sua intervenção, ainda que parcialmente, as competências de gestão e manutenção dos espaços verdes existentes na freguesia, a limpeza das vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros (ambos os casos com algumas exceções previamente acordadas) e a gestão e manutenção do recinto da feira e do mercado de Albufeira.

Para além das competências partilhadas, a Freguesia de Albufeira e Olhos de Água irá assumir a responsabilidade total pela manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público (com exceção daquele que seja objeto de concessão), a realização de pequenas reparações e a manutenção dos espaços envolventes nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico. Para o efeito, a Câmara Municipal irá transferir uma verba anual no valor de 956 943,00 euros (2020 e 2021) e um trator com braço de deservagem.

Na área das competências próprias, foi também assinado o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, ao abrigo do qual a Freguesia de Albufeira e Olhos de Água se compromete: a assegurar, promover e realizar a manutenção e conservação das estradas municipais pavimentadas; gerir, conservar, promover e assegurar a manutenção e limpeza dos sanitários públicos e sala de convívio, no centro da localidade de Olhos de Água, e assegurar a aquisição de bens e serviços destinados à manutenção das fotocopiadoras existentes nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico. A delegação de competências irá ser acompanhada de um pacote financeiro no valor anual de 411 980,00 (2020 e 2021). O contrato será completado pela entrega de um camião com báscula e pela cedência de dois trabalhadores da Autarquia.

Quanto aos Acordos de Transferência de Recursos para as Freguesia da Guia, Ferreiras e Paderne, o Município decidiu manter no âmbito da sua intervenção, ainda que parcialmente, as competências de gestão e manutenção dos espaços verdes e da limpeza das vias e espaços públicos na área das respetivas freguesias. Para além destas responsabilidades repartidas com a Autarquia, as três freguesias irão assumir na totalidade a manutenção, reparação e substituição de mobiliário urbano instalado no espaço público (com exceção daquele que seja objeto de concessão); a gestão e manutenção corrente das feiras e dos mercados e a realização de pequenas reparações e manutenção dos espaços envolventes nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico. Para a concretização das referidas competências a Freguesia da Guia irá receber uma verba anual no valor de 383 783,00 euros, a Freguesia de Ferreiras 404 504,00 euros e a Freguesia de Paderne 357 688,00 euros, valores a distribuir de igual forma ao longo de 2019, 2020 e 2021.

No que se refere à Delegação de Competências próprias da Autarquia, a Freguesia de Ferreiras irá receber uma verba anual de 256 831,00 euros (2019/2020/2021), que se destina a assegurar, promover e realizar a manutenção de todas as estradas municipais pavimentadas e a aquisição de bens e serviços destinados à manutenção das fotocopiadoras dos estabelecimentos do pré-escolar e 1º ciclo, mais um camião com báscula, uma retroescavadora e três funcionários.

Para além das competências anteriormente referidas, a Freguesia da Guia irá, também, gerir, conservar e promover a limpeza do cemitério. Para que possa dar resposta aos compromissos assumidos, irá receber um valor anual no montante de 245 649,00 euros (2019/2020/2021), uma máquina mini-retroescavadora, uma carrinha ligeira de mercadorias (pick-up), um veículo ligeiro de passageiros, com lotação de 9 lugares e dois trabalhadores.

Paderne é a Freguesia que irá assumir o maior número de competências, para além referenciadas para Ferreiras e para a Guia irá ficar, também, responsável por gerir, conservar, promover e assegurar a manutenção e limpeza dos sanitários públicos, localizados no sítio da Fonte e Centro de Saúde. A delegação de competências será acompanhada da transferência de uma verba anual no valor de 234 025,00 euros (2019/2020/2021), a entrega de um camião com báscula, uma máquina retroescavadora, um trator e dois funcionários.

Refira-se que as verbas serão transferidas mensalmente, até ao limite máximo anual previsto no Orçamento do Município.

partilhar:

Etiquetas | Tags

ver também