SESSÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE VENDA AMBULANTE E DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS NÃO SEDENTÁRIA E ATIVIDADE ARTÍSTICA E DE ARTESÃO

SESSÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE VENDA AMBULANTE E DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS NÃO SEDENTÁRIA E ATIVIDADE ARTÍSTICA E DE ARTESÃO

Na próxima sexta-feira, dia 3 de agosto, pelas 9h30, o Município de Albufeira vai realizar, na Biblioteca Municipal Lídia Jorge, uma sessão de esclarecimento sobre a “Apresentação dos termos genéricos no âmbito dos procedimentos concursais para atribuição de espaços destinados a venda ambulante, restauração e bebidas não sedentária, atividades artísticas e de artesão”.

Trata-se de implementar as disposições constantes do Regulamento das Atividades de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentária do Concelho de Albufeira, publicado em Diário da República no passado dia 28 de maio, que aponta para a necessidade da realização de concursos públicos com vista à atribuição de espaços para venda ambulante e restauração e bebidas não sedentária, bem como para atividades artísticas e de artesão.

De forma a melhor esclarecer os interessados sobre a documentação necessária, local, modo e prazo para apresentação das candidaturas, critérios de admissão e ordenamento dos candidatos, características dos espaços de venda, horários, taxas, direitos e deveres aplicáveis, entre outras especificidades, o Município de Albufeira convida os agentes económicos a comparecer na Biblioteca Municipal Lídia Jorge, na próxima sexta-feira, 3 de agosto, a partir das 9h30.

Rogério Neto, vereador responsável pelo pelouro da Venda Ambulante, Feiras, Mercados e Artistas e outras Atividades Temporárias na Via Pública, refere que “estes procedimentos visam disciplinar o uso dos espaços públicos, mantendo uma atividade importante para a dinâmica do concelho. Para além de ordenar e disciplinar a atividade, permitem que os agentes económicos saibam com o que podem contar, não só ao nível das condições de admissibilidade mas também dos direitos e deveres, impedimentos e proibições e regime sancionatório aplicável”. O título de venda ambulante é válido por três anos.

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