No âmbito do Safety Gate – RAPEX(Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
Alerta n.º: | A12/01485/22 |
Categoria: | Veículos a motor |
Produto: | Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: | VW |
Tipo / número do modelo: | - Model Name (Type): Fox (5Z), Polo (9N), Passat (3C), Crafter (2E, 2F) equipados com airbags TAKATA; - EC-type approval/model: e1*2001/116*0301*, e1*2001/116*0174*, e1*2001/116*0307*. |
Datas de produção: | 28.10.2005 - 05.11.2009. |
País notificador: | Polónia |
País de origem: | Polónia |
Tipo de risco: | Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: | Nos veículos equipados com um airbag dianteiro do Fabricante Takata, de um determinado período de produção com ocorrência de elevada humidade e forte oscilação de temperatura, existe a possibilidade de deficiente funcionamento do detonador. Como consequência disto, em caso de acidente com disparo do airbag dianteiro, podem soltar-se fragmentos da caixa do gerador e aumentar o risco de ferimentos. Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Polónia) em 2022. Identificação das campanhas de recolha incluindo o mercado português (indicadas pelo representante da marca): 69AG, 69BE, 69DG, 69DV. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).