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Regulamento (UE) 2024/2847 | Requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais

Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) n.° 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento de Ciber-Resiliência).

Este regulamento visa assegurar que os produtos conectados, como frigoríficos, televisores ou brinquedos com componentes digitais, são seguros antes de serem colocados no mercado e ao longo do seu ciclo de vida. O regulamento estabelece regras e requisitos em matéria de cibersegurança aplicáveis à conceção, ao desenvolvimento, à produção e à disponibilização destes produtos no mercado. Os produtos de software e de hardware passarão a ostentar a marcação CE para indicar que cumprem estas regras e requisitos e são seguros a nível da União Europeia. Este diploma lista ainda as informações e instruções que devem ser prestadas aos consumidores, permitindo-lhes identificar os produtos que apresentam níveis de cibersegurança adequados.

O regulamento é aplicável a partir de 11 de dezembro de 2027 a todos os produtos com elementos digitais, com algumas exceções como os dispositivos médicos ou os automóveis, por exemplo.