Ação Social

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
 

Serviço de Atendimento: Atendimento/orientação/aconselhamento/encaminhamento

Objetivos:

  • Dar a possibilidade às pessoas de colocarem os seus problemas e serem orientadas e aconselhadas mediante recursos que existem para suprir os problemas detectados, fazendo o diagnóstico e a proposta de intervenção;
  • Promover a melhoria das condições de vida;
  • Informar e garantir os direitos pessoais;
  • Promover a reinserção social.

Serviço de Acompanhamento: Trabalho directo com os Indivíduos/Familiares

Objetivos:

  • Promover um novo Projecto de Vida;
  • Promover a mudança de comportamentos e atitudes;
  • Promover a melhoria das condições de vida;
  • Promover a reabilitação social.

Estão abertas as candidaturas até ao dia 31 de maio de 2024, ao aviso n.º 07/CO3-i02/2024 - “Programa de Intervenções em Habitações (PIH)” que tem como principal objetivo melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em anexo.

São Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais (executores física e financeiramente da intervenção), para atuação junto dos destinatários finais, no caso pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com um grau igual ou superior a 60% devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro e que tenham por domicílio fiscal enquanto:

 

o    Proprietário ou Arrendatário da habitação;

o    Membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação.


São consideradas despesas elegíveis o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamento(s) que se enquadre numa das tipologias identificadas nos pontos 4.1.1 a 4.1.3 do aviso, e se destine a melhorar a acessibilidade do Destinatário Final.

 

São consideradas intervenções elegíveis as definidas nas Normas Técnicas de Habitação (NTA) para pessoas com mobilidade condicionada, previstas no Anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 agosto, na sua redação atual, bem como outras definidas expressamente nos termos deste Aviso sendo estabelecidos os respetivos valores máximos de financiamento, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício, os seguintes limites ao financiamento, por tipo de intervenção, por valor unitário (valores sem IVA incluído), nos termos seguintes:

 

Capítulo 1 - Via Pública

Secção 1.2 Passeios e caminhos de peões – 500,50 €/m²;

Secção 1.3 Escadarias na via pública - 520,00 €/m²;

Secção 1.4 Escadarias em rampa na via pública – 520,00 €/m²;

Secção 1.5 Rampas na via pública - 520,00 €/m²;


Capítulo 2 - Edifícios e estabelecimentos em geral

Secção 2.2 - Átrios - 500,50 €/m²;

Secção 2.3- Patamares, galerias e corredores - 500,50 €/m²;

Secção 2.4 - Escadas - 520,00 €/m²;

Secção 2.5 - Rampas - 520,00 €/m²;

Secção 2.6 - Ascensores – 15.500,00 €;

Secção 2.7 - Plataformas elevatórias – 15.500,00 €/unidade

Secção 2.8 - Espaço para estacionamento de viaturas – 1.300,00 €/lugar

Secção 2.9 – Instalações sanitárias: Obras de remodelação das instalações sanitárias, no sentido de as tornar acessíveis, de acordo com as necessidades específicas dos seus utilizadores incluindo ampliação da sua área, substituição de peças sanitárias e acessórios essenciais à sua utilização e trabalhos associados– 780,00€/m²;

Secção 2.14 – Bateria de recetáculos postais – 260,00 € por bateria de 6 unidades com instalação; valor por unidade/boca de receção correspondente a 43,33 €.

 

Capítulo 3 - Edifícios de habitação – Secções 3.2 e 3.3

Secção 3.2 - Edifícios de habitação - Espaços comuns

Sub Secção 3.2.6 – Espaços para estacionamento de viaturas – 1.300,00 €/lugar de estacionamento;

Sub Secção 3.2.7 – Patamares – 500,50 €/ m²

Secção 3.3 - Edifícios de habitação – Habitações 

Sub Secção 3.3.1 – Espaços de entrada nas habitações – 500,50 €/ m²

Sub Secção 3.3.2 – Corredores e outros espaços de circulação – 500,50 €/ m²

Sub Secção 3.3.3 – Cozinha - Mobiliário de cozinha adequado às necessidades especificas do utilizador – 2.750,00 €/vg

Sub Secção 3.3.4 – Instalações Sanitárias - Obras de remodelação das instalações sanitárias, no sentido de as tornar acessíveis, de acordo com as necessidades específicas dos seus utilizadores incluindo ampliação da sua área, substituição de peças sanitárias e acessórios essenciais à sua utilização e trabalhos associados– 780,00€/m²;

Sub Secção 3.3.5 – Escadas - 520,00 €/ m²

Sub Secção 3.3.6 – Rampas - 520,00 €/ m²

Sub Secção 3.3.7 – Pisos e seus revestimentos - 65,00€/ m²

Sub Secção 3.3.8 – Vãos de entrada / saída do fogo - 2.600,00 €/unidade;

Sub Secção 3.3.9 – Corrimãos – 260,00 €/ml;

Comandos e controlos -650,00 €/unidade;


Capítulo 4 - Percurso acessível

Secção 4.6 - Objetos Salientes – 494,00 €/por ocorrência resolvida;

Secção 4.7 - Pisos e seus Revestimentos – 65,00 €/m²;

Secção 4.8 - Ressaltos no Piso - 58,50 €/cm de desnível vencido;

Secção 4.9 - Portas interiores – 585,00 €/unidade;

                      Portas exteriores – 2.600,00 €/unidade;

Secção 4.10 - Portas de movimento automático – 3.250,00 €/unidade;

Secção 4.11 - Corrimão e barras de apoio:

Corrimãos – 260,00 €/m;

Barras de Apoio – 260,00 €/ unidade.

Secção 4.12 - Comados e controlos – 650,00 €/unidade;

 

Outras intervenções (OI):


OI.1| Acesso à habitação

a) Obras de alteração / construção que melhorem a acessibilidade à porta de entrada do edifício, a partir do espaço público, ou em contexto de lote - no caso de existir uma área privada envolvente do edifício:

i) Demolições - 150,00 €/m²

ii) Construção – 455,00 €/m²

b) Instalação, no interior dos elevadores, de sistema sonoro de identificação do piso de paragem - 700,00 €/sistema;

c) Instalação de espelhos refletores no acesso à garagem, que facilitem a deteção visual de outros carros em manobra - 120,00 €/un;

d) Outras soluções de acessibilidade, desde que revelem comprovada importância pela capacidade de respostas às necessidades identificadas e pelo impacto estimado ao nível da inclusão dos beneficiários:

i. Instalação de videoporteiro simples ou de uma solução tecnológica de videochamada que permita contacto visual bidirecional e consequente interação, com botões táteis ou com sistema similar que também permita a identificação das teclas por pessoas com deficiência visual - 1.800,00 €/sistema;

ii. Soluções tecnológicas que permitam a comunicação com a central de ajuda dos elevadores em situação de emergência (ponto sensível: ausência de contacto visual e de rede móvel a funcionar impossibilita atendimento a pessoas surdas). – 2.200,00 €/sistema.

iii. Cadeiras elevatórias – 2.500€/un, acrescido de 250,00 €/lanço de escadas a vencer.

 

OI.2| Interior da habitação

a) Instalação de sistemas de sinalização visual/luminosa de alarme, conectados aos sistemas de deteção e sinalização sonora existentes no resto do edifício, que serão ativados em caso de incêndio, bem como a eventual aquisição de módulos que a eles se conectem, e que ao serem colocados em locais estratégicos (como por exemplo debaixo da almofada, à cintura ou no pulso, despertadores, etc.), informem do perigo iminente através de vibração. Estes sistemas luminosos poderão também ser conectados à campainha e ao telefone. Em suma, qualquer equipamento que converta sinalização sonora em sinalização visual - 650,00 €/unidade;

b) Instalação estratégica de espelhos em divisões conexas para ampliar o alcance visual sobre diferentes áreas da casa e melhorar comunicação visual entre os coabitantes – 65,00 €/un;

c) Demolição de paredes:

i. para ampliação de compartimentos (p.ex. ampliação de espaços que requeiram maior área acessível) ou entre compartimentos para implementação de uma planta aberta (p.ex. entre a cozinha, a sala de estar/jantar e o hall de entrada) - facilitadora da mobilidade e/ou comunicação visual e física – 500,50 €/m²;

ii. para substituição por planos de vidro ou outro material visualmente permeável – 500,50 €/m²;

d) Substituição de pavimentos para melhoria das condições de acessibilidade:

i. para identificação de espaços por diferenças de contraste/textura entre os vários materiais, decorrente das necessidades especificas do Destinatário Final - 65,00 €/m²;

ii. para melhoria da apreensão sonora do espaço (a título de exemplo, o soalho flutuante reage por vibração à queda de objetos), decorrente das necessidades especificas do Destinatário Final - 65,00 €/m²;

iii. ou decorrentes de obras de demolição de paredes nos compartimentos adjacentes - 65,00 €/m²

e) Instalação de botões de pânico em zonas estratégicas com alarme sonoro e visual - 390,00 € por instalação;

f) Substituição de portas interiores opacas por portas com vidros temperado e laminado (foscos ou transparentes, consoante as necessidades específicas do utilizador), que permitam visualizar a presença de pessoas no interior dos espaços, ou luzes deixadas indevidamente acesas – 1.300,00 €/un;

g) Alargamento de vãos de porta para cumprimento da largura útil de passagem - 150,00 €/un;

h) Substituição de caixilharias de janela de batente por caixilharias de janela de correr - 455,00 € m²;

i) Substituição de mecanismos de abertura de janela não acessíveis (rotativos e de pressão) por punhos de muleta - 162,50 €/unidade;

j) Instalação de roupeiros com portas de correr e sistemas de arrumação acessíveis e/ou que permitam a catalogação e fácil descodificação do vestuário - 162,50 €/m²;

k) Eliminação de arestas vivas que constituam obstáculos perigosos (como por exemplo, revestimento de pilares) – 65,00 €/ml;

p) Outras soluções de acessibilidade desde que revelem comprovada importância pela capacidade de respostas às necessidades identificadas e pelo impacte estimado ao nível da inclusão dos beneficiários:

i. Aquisição de eletrodomésticos com comandos facilmente manuseados ou descodificados pelos utilizados – 780,00 €/ equipamento;

ii. Implementação de soluções de domótica, facilitadoras da gestão doméstica (como por exemplo para apagar luzes ou fechar estores por comando de voz); 3.250,00 €/sistema;

iii. Estacionamento de acesso posterior para veículos adaptados com plataforma elevatória (p. ex. 9m x 2,50m3) – 1.950,00 €/lugar.

iv. Cadeiras elevatórias - 2.500,00 €/un, acrescido de 250,00 €/lanço de escadas a vencer.

 

Intervenções Não Previstas:


O Beneficiário Final pode propor ao INR, I.P., o financiamento de intervenções não enquadráveis nas intervenções elegíveis anteriores que melhorem a acessibilidade do Destinatário Final na utilização e fruição da sua habitação.


INP| Espaço privado da habitação

Intervenções que demonstrem inequivocamente que melhoram a acessibilidade do Destinatário Final – até 1.550,00 € / candidatura.

 

As despesas com os elementos projetais que instruem a candidatura das intervenções nas habitações são passíveis de financiamento até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado até ao limite máximo de 1.550,00 €/candidatura, desde que se comprove a contratualização deste serviço externo.


As despesas são consideradas elegíveis se:

 

a)     Associadas a procedimentos de contratação pública iniciados com decisão de aprovação de abertura de procedimento pelos Beneficiários Finais a partir de 01.02.2020, data de elegibilidade prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, até 31.12.2025, e desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento;


As intervenções financiadas no âmbito do presente Aviso, devem ser integralmente executadas até um período máximo de 12 meses, podendo ser prorrogado até um máximo de 6 meses, mediante submissão do respetivo pedido de prorrogação, não podendo este prolongar-se para além de 31.12.2025, data da conclusão do Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360º.


Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

 

O financiamento é de 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 15.500,00 € (quinze mil euros) por habitação a intervir.


A dotação total do aviso é de 3.084.500,00 (três milhões e quatro mil e quinhentos euros).

 

Mais informo que deverá ser tomado em atenção o Anexo I do aviso – Critérios de Mérito.

 

Mais informações através do telefone 289 246 908 e do email: solange.santos@cm-albufeira.pt