Capacete de ciclismo da marca DUNLOP

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/02648/23

Categoria:

Equipamento de proteção

Produto:

Capacete de ciclismo

Designação:

Bicycle helmet / casque de vélo

Marca:

DUNLOP

Tipo / número

do modelo:

HB13

Número de lote:

Todos os lotes

Código de barras:

8711252416281

8711252997421

8711252997438

Imagens:

Capacete Dunlop

Descrição do produto / da embalagem:

O capacete de ciclismo é comercializado em diferentes cores e tamanhos (S, M, L) desde 2016.

O produto tem, no interior, um autocolante com o nome do modelo (HB13) e possui um cartão, afixado, com diversas informações.

O capacete é vendido online, e em particular, via Amazon com o ASIN: B089B1QGFS.

País notificador:

Luxemburgo

País de origem:

China

Tipo de risco:

Ferimentos - Risco para a saúde/outro

Defeito Técnico / Risco:

Dado que a capacidade de absorção de choques do capacete é insuficiente, em caso de impacto, os utilizadores podem sofrer ferimentos.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 1078.

Medidas adotadas:

As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento”, de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Luxemburgo).

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).