Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Volvo", modelos “S60, S80”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/01429/21

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros

Marca:

Volvo

Tipo / número

do modelo:

- Models (types): S60 (384), S80 (184);

- Chassis: 0147869 ~ 0446916 // 0000193 ~ 0741211.

Datas de produção:

- S60 (2001 -2009);

- S80 (2001 - 2006).

País notificador:

Portugal

País de origem:

Suécia

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

O airbag do condutor pode estar defeituoso.

No caso de uma colisão em que o airbag do condutor seja ativado, fragmentos do insuflador no interior do airbag podem, em situações raras, ser projetados para o exterior e, no pior dos cenários, causar ferimentos nos ocupantes do veículo.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Portugal) em 2021.

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): R10125.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).