Áreas de Reabilitação Urbana

A reabilitação urbana é promovida pelos municípios, através da aprovação, da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e correspondentes operações de reabilitação (ORU), a desenvolver nessas áreas delimitadas, através de instrumento próprio.

Quanto à sua definição, de acordo com a alínea b) do artigo 2.º do RJRU, a «Área de reabilitação urbana» (ARU) é “a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana”.

O Município de Albufeira apresenta duas Áreas de Reabilitação Urbana, com benefícios fiscais e incentivos municipais nas intervenções de reabilitação a desenvolver, que a seguir se apresentam:

A Assembleia Municipal de Albufeira, na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de setembro de 2024 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua Reunião realizada em 3 de agosto de 2024, aprovar a Proposta de alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia de Paderne.

Face ao cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana divulga-se, para consulta, o ato de aprovação e respetivos elementos que compõem a Proposta de alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia de Paderne:

Para qualquer esclarecimento relativo a esta matéria pode contactar o serviço da Divisão de Planeamento e de Reabilitação Urbana pelo telefone 289 599 595 ou para o endereço reabilitacaourbana@cm-albufeira.pt.

A Assembleia Municipal de Albufeira, na sua Sessão Ordinária realizada em 27 de setembro de 2024 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua Reunião realizada em 3 de agosto de 2024, aprovar a Proposta de alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia de Paderne.
Face ao cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana divulga-se, para consulta, o ato de aprovação e respetivos elementos que compõem a Proposta de alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia de Paderne:

Para qualquer esclarecimento relativo a esta matéria pode contactar o serviço da Divisão de Planeamento e de Reabilitação Urbana pelo telefone 289 599 595 ou para o endereço reabilitacaourbana@cm-albufeira.pt.