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Localização e Horário de Funcionamento

Integrado no Departamento de Infraestruturas e Serviços Urbanos na Divisão de Acessibilidades Viárias, Energias e Gestão de Frotas, o Serviço Municipal de Metrologia possui o seu Laboratório nas Instalações do Páteo

O seu horário de funcionamento é das 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h.

O serviço efetuado é essencialmente externo, deslocando-se a Técnica Experimentadora Metrologista aos locais onde se encontram instalados os instrumentos de pesagem. Excepcionalmente a verificação metrológica dos instrumentos de pesagem, poderá ser realizada no Laboratório, como é o caso dos instrumentos de pesagem dos vendedores ambulantes e dos que foram sujeitos a reparação (Primeira Verificação Após Reparação-PVAR).  

Tabela de taxas em anexo

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Serviço Municipal de Metrologia
Missão

Cabe ao Serviço Municipal de Metrologia (SMM) executar o controlo metrológico dos instrumentos de pesagem existentes no concelho de Albufeira, tendo como objetivo garantir que os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo.
Os instrumentos de medição utilizados no âmbito das operações comerciais, fiscais ou salariais, ou utilizados nos domínios da segurança, da saúde ou da economia de energia, bem como das quantidades de produtos pré-embalados e, ainda, dos bancos de ensaios encontram-se sujeitos a controlo metrológico, de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2022, de 7 de abril e a Portaria nº 211/2022, de 23 de agosto. O SMM na realização da sua atividade desempenha um papel importante na defesa do consumidor, assegurando que os instrumentos de medição se encontram em condições de garantir resultados fiáveis.

Pedido de Verificação

Os pedidos de verificação poderão ser realizados telefonicamente para o número 289 246 981, por e-mail através do endereço metrologia@cm-albufeira.pt ou por via do Gabinete de Apoio ao Munícipe localizado no Edifício dos Paços do Concelho.
O Serviço Municipal de Metrologia (SMM), desde Janeiro de 2009, possui uma Base de Dados onde regista todos os seus clientes. Uma vez registado na Base de Dados o munícipe não necessita de solicitar novamente a verificação, o SMM toma essa iniciativa. Por forma a garantir a verificação de todos os instrumentos de pesagem do concelho é seguido o calendário de verificações executadas no ano anterior.

Deverão os utilizadores dos instrumentos de pesagem requerer ao SMM o controlo metrológico nas seguintes situações:

  • Início da atividade;
  • Aquisição de instrumentos novos ou usados;
  • Instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados;
  • Instrumentos cuja verificação periódica em causa, não tenha sido executada até ao dia 30 de Novembro;
  • Instrumentos que tenham sido objeto de reparação.
Validade da Verificação

A validade da verificação de um instrumento de medição é até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua realização, salvo regulamentação específica em contrário. Caso se verifique alguma avaria no instrumento de pesagem e este seja reparado deverá ser requerida Primeira Verificação após reparação.

Nos instrumentos aprovados é aposta uma etiqueta com indicação dos dois últimos dígitos do ano em que a verificação foi efetuada. No caso do instrumento ser reprovado é colocada uma etiqueta de “Instrumento rejeitado”, devendo ser retirado de utilização e promovida a sua substituição ou reparação.

Instrumento Aprovado​​​​​​

Instrumento Rejeitado


Qualificação

O Serviço Municipal de Metrologia de Albufeira, encontra-se qualificado pelo Instituto Português da Qualidade, através do Despacho n.º 2211/2020 de 17 de fevereiro, como Organismo de Verificação Metrológica para os seguintes domínios:

DomínioClasse de PrecisãoGama / Alcance
Primeira verificação após reparação e verificação peródica de instrumentos de pesagem não AutomáticaII21 Kg
Primeira verificação após reparação e verificação peródica de instrumentos de pesagem não AutomáticaIII e IIII150 Kg
Primeira verificação e verificação periódica de massasM120 mg a 200 g e 1 kg a 20 kg
Primeira verificação e verificação periódica de massasM2 e M3100 mg a 20 kg

Anualmente, é realizada, pelo Instituto Português da Qualidade, uma auditoria para manutenção da Qualificação.


Legislação Aplicável
Nome Data do Documento Descrição Documentos
Portaria n.º 211/2022

Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição

Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril

Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Despacho n.º 18853/2008 / Retificação ao Despacho

Estabelece os valores das taxas a aplicar nas operações de controlo metrológico.

Retificação ao Despacho 18853/2008

Estatística
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