O presidente da Câmara Municipal de Albufeira está muito satisfeito com mais esta distinção, atribuída a poucos dias da cerimónia de inauguração das Bandeiras Azuis, marcada para a próxima sexta-feira, às 9h30, na praia dos Pescadores. José Carlos Rolo sublinha que “o Município de Albufeira, juntamente com as entidades com responsabilidades na orla costeira, tem desenvolvido um trabalho concertado e continuado que nos tem permitido, ao longo dos anos, liderar os rankings ao nível da Bandeira Azul, da Bandeira Qualidade de Ouro e das praias ZERO Poluição”.
Refira-se que à semelhança do que aconteceu com as bandeiras “Qualidade de Ouro”, a capital do turismo não seguiu a tendência decrescente do número de zonas balneares com zero poluição em Portugal, conforme anunciou a ZERO. Este verão, há 54 praias com o “carimbo da associação ambientalista”, menos quatro do que em 2022, que representam 8 por cento do total das 658 zonas balneares; uma redução de 7 pontos percentuais, menos quatro praias em relação ao ano passado.
Os concelhos do País com maior número de praias com zero poluição são Albufeira (6 praias), Porto Santo, Tavira e Vila do Bispo (4) e Alcobaça, Aljezur, Faro, Odemira, Sesimbra e Vila do Porto, nos Açores, com três praias.
O Algarve arrecadou quase metade das praias costeiras e interiores, incluindo Madeira e Açores, sendo que das 54 praias zero poluição, 21 estão localizadas no Algarve.
Cristiano Cabrita, vice-presidente da autarquia e responsável pelos pelouros do Ambiente e do Mar, destaca que “a atribuição de mais este galardão confirma a qualidade ambiental das nossas praias, consubstanciando uma mais-valia em termos de consolidação da marca Albufeira e da captação de turistas para a região”.
Convém salientar, que a partir de dados solicitados à Agência Portuguesa do Ambiente, a Associação ZERO referiu “ter identificado as praias que, ao longo de 2020, 2021 e 2022, não só tiveram sempre classificação EXCELENTE como apresentaram valores zero ou inferiores ao limite de deteção em todas as análises efetuadas aos dois parâmetros microbiológicos controlados e previstos na legislação (Escherichia coli e Enterococos intestinais)”.