O Fundo de Apoio Empresarial e Associativo destina-se a apoiar a tesouraria das empresas com domicílio fiscal ou sede no concelho de Albufeira, cujos estabelecimentos foram obrigados a encerrar, por força da lei, ou não sendo encerrados, sofreram quedas abruptas na sua produtividade. A intenção passa por mitigar os prejuízos das empresas, apoiando-as na retoma da atividade e na manutenção dos postos de trabalho a eles afetos, como meio de salvaguarda do setor económico e social do concelho.
O Fundo tem uma dotação de um milhão de euros e aplica-se a empresários em nome individual ou empresas com residência fiscal ou sede social no concelho de Albufeira, que não tenham beneficiado de outros apoios financeiros estatais não reembolsáveis, no âmbito da pandemia Covid-19. As atividades elegíveis são a restauração e similares, o comércio de bens a retalho, a prestação de serviços e a indústria e agricultura.
Para se poderem candidatar, os empresários não podem ter tido um volume de negócios no ano de 2019 superior a 150.000€, e deverão demonstrar que tiveram a atividade aberta pelo menos durante 8 meses consecutivos no ano em causa, com exceção das atividades sazonais. Os beneficiários do apoio ficam obrigados a manter a respetiva atividade aberta e à manutenção dos postos de trabalho existentes à data da apresentação da candidatura até 31 de dezembro de 2020, à exceção daqueles que exerçam atividades sazonais, os quais deverão manter a atividade em 2020 durante os mesmos meses que estiveram abertos em 2019, no mínimo, até ao dia 31 de outubro de 2020.
As candidaturas, que foram alargadas até 31 de julho (sexta-feira), deverão ser enviadas para o email: age@cm-albufeira.pt, através do preenchimento do formulário disponível em: (https://www.cm-albufeira.pt/content/fundo-de-apoio-empresarial-e-associativo) e da entrega de toda a documentação necessária.