“A situação epidemiológica do País e do concelho em particular está novamente a tomar proporções preocupantes, implicando, por razões de saúde pública e para conter a propagação do vírus, que o Governo tome medidas restritivas que envolvem a redução da atividade económica, nomeadamente a redução de horários e, no caso dos concelhos em situação de risco elevado ou muito elevado, como é o caso de Albufeira, com a agravante da proibição da circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00”, sublinha o presidente da Câmara Municipal de Albufeira. “A diminuição de clientes e a consequente redução de receitas, numa altura em que estávamos a contar com alguma recuperação da economia, irá agravar a já depauperada situação económica dos empresários e das famílias do concelho, pelo que é urgente tomar medidas”, frisa José Carlos Rolo.
Refira-se que as medidas que possibilitam o prolongamento da isenção do pagamento das taxas de ocupação do espaço público, das licenças de publicidade e das referentes ao pagamento das rendas dos espaços comerciais, a funcionar em equipamentos municipais, foram tomadas por despacho do presidente José Carlos Rolo, com data de 30 de junho, uma vez que não foi possível convocar uma reunião extraordinária da Câmara Municipal em tempo útil, tendo o assunto ficado agendado para ratificação na próxima reunião do Executivo.
“Considerando a imprevisibilidade no que respeita à solução da pandemia, que poderá chegar com a generalização do programa de vacinação e a esperada imunidade de grupo, cabe ao Município ajudar a economia local, com medidas de apoio que evitem uma crise social de maiores dimensões”, destaca José Carlos Rolo, que aproveita para recordar que a isenção das referidas taxas foi sucessivamente prolongada, sempre que se verificou o agravamento da situação epidemiológica no concelho.
A isenção das taxas fica condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários, de todas as normas em vigor emanadas pela DGS e outras entidades competentes, nomeadamente no que diz respeito ao distanciamento social, uso obrigatório de máscara e outras que eventualmente venham a ser implementadas no período em que vigorar a medida.