A ação de sensibilização contou com as intervenções de Rui Ribeiro, presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Sérgio Gregório, Sargento-Chefe da GNR, Rosa Pita, vice-presidente da Prevenção Rodoviária e João Paulo Justino, responsável da formação do ACP.
Cláudia Guedelha, vereadora responsável pela Educação, referiu que “as bicicletas e as trotinetes elétricas são uma realidade relativamente recente nas nossas cidades, que têm vantagens e perigos que é importante analisar, discutir e sensibilizar os utilizadores, de preferência desde os primeiros anos de escolaridade”. A autarca sublinhou que “a Câmara Municipal de Albufeira está particularmente atenta a estas questões, quer através das ações de sensibilização que realiza regularmente na Escola Fixa de Trânsito e nas próprias escolas, quer através da organização de ações como esta dirigida à comunidade”. É importante que todos se preparem para este novo desafio, crianças, jovens, pais, escolas, cada um deve desempenhar o seu papel em prol da segurança, conclui.
As políticas de mobilidade têm incentivado o uso de bicicletas e trotinetes elétricas com enormes vantagens em termos ambientais, sendo uma excelente alternativa para percursos mais curtos, podendo inclusivamente ser combinado com a utilização de transportes coletivos, evitando o recurso ao automóvel privado.
Mas há que ter especial atenção às questões de segurança, sobretudo no que respeita às trotinetes, uma das principais tendências da micromobilidade nos próximos anos. Refira-se que de acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os acidentes com trotinetes registados pela GNR e PSP aumentaram de 87, em 2020, para 249, em 2021, um aumento preocupante.
Das intervenções dos especialistas convidados há a reter as seguintes regras de circulação para os utilizadores de trotinetes: quem circula de trotinete está sujeito às regras de trânsito – as trotinetes elétricas com motor até 250 W e limitadas a 25 Km/h equiparam-se a velocípedes e devem circular na ciclovia (quando não existe ciclovia deve circular na estrada, sempre encostado à direita); deve sinalizar as manobras e mudanças de direção com as mãos; usar luzes e refletores ao anoitecer ou em condições de fraca visibilidade; manter a distância de segurança que permita travar e desviar-se dos obstáculos, ter atenção às condições do piso e não circular com mais de um ocupante; é proibido circular nos passeios, se tiver que atravessar um, deve fazê-lo com a trotinete pela mão; é proibida a utilização de telemóvel, bem como de auscultadores; apesar de não ser necessária carta de condução para circular de trotinete, os condutores podem ser punidos se a taxa de alcoolemia for superior ao permitido pelo Código da Estrada; é, igualmente, obrigatório ter sempre um documento de identificação.
Apesar de não ser obrigatório o uso de capacete pelos condutores de trotinetes e de bicicletas elétricas, o mesmo é sempre aconselhável por razões de segurança, à semelhança do seguro, que apesar de não ser obrigatório é aconselhável a contratação de um seguro de responsabilidade civil que abranja danos a terceiros.