No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: | A12/00095/24 |
Categoria: | Aparelhos e equipamentos elétricos |
Produto: | Auscultadores USB |
Designação: | "USB Headset for PC & laptop" |
Marca: | TRUST |
Tipo / número do modelo:
| 24132 |
Código de barras:
| 8713439241327 |
Imagens: | |
Descrição do produto / da embalagem: | Os auscultadores USB pretos, para computador/portátil, apresentam-se acondicionados numa caixa de cartão branco e encarnado e são vendidos online. |
País notificador: | Estónia |
País de origem: | Países Baixos |
Tipo de risco: | Químico |
Defeito Técnico / Risco: | O material em plástico (isolamento dos fios), dos produtos, contém uma quantidade excessiva do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) (valor medido: 0,26% por peso). Este ftalato pode prejudicar a saúde ao causar eventuais danos no sistema reprodutor. O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: | A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Estónia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).