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“Blusão de penas para criança, da marca Michael Kors”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

A12/00414/24

Categoria:

Vestuário, têxteis e artigos de moda

Produto:

Blusão de penas para criança

Marca:

Michael Kors

Tipo / número 

do modelo:

R16129

Número de lote:

R16129 190 2A

R16129 190 3A

R16129 Z99 2A

R16129 Z99 3A

Código de barras:

3143162523424

3143162572033

3143162640961

3143162661102

Imagens:

 

           

 

Descrição do produto / da embalagem:

O blusão possui capuz e mangas amovíveis.

 

País notificador:

França

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Engasgamento

Defeito Técnico / Risco:

Os botões de pressão do blusão podem ser, facilmente, destacados. Uma criança pequena pode colocá-los na boca e engasgar-se. 

 

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos.

 

Medidas adotadas:

 

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).