No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00107/24 |
Categoria: |
Equipamento para atividades de lazer/desporto |
Produto: |
Bola de saltar |
Marca: |
Fitforce |
Número de lote:
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HOPERBALL45-U20A |
Código de barras: |
2 000002 446910 |
Imagens: |
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Descrição do produto / da embalagem: |
A bola de saltar, de cor azul, medindo 45 cm de diâmetro, possui uma pega e, apresenta-se acondicionada numa caixa de cartão preto com uma imagem de quatro bolas. O produto é vendido online. |
País notificador: |
República Checa |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Químico |
Defeito Técnico / Risco: |
A bola contém uma quantidade excessiva do Ftalato de di-isobutilo (DIBP) (valor medido: 37.1%). Este ftalato pode prejudicar a saúde ao causar eventuais danos no sistema reprodutor. O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: |
A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (República Checa). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).