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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Volkswagen", modelos “POLO e FOX”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX(Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:

 

Alerta n.º:

A12/01438/22

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros

Marca:

Volkswagen

Tipo / número 

do modelo:

- Model name: POLO e FOX equipados com o airbag TAKATA;

- Type approval number: e1*2001/116*0174*##, e1*2001/116*0301*##.

Datas de produção:

2008 - 2009

País notificador:

França

País de origem: 

Alemanha

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

Nos veículos equipados com um airbag dianteiro do fabricante Takata, de um determinado período de produção, em caso de elevada humidade e forte oscilação de temperatura existe a possibilidade de deficiente funcionamento do detonador. Como consequência disto, em caso de acidente com disparo do airbag dianteiro, podem soltar-se fragmentos da caixa do gerador e causar ferimentos nos ocupantes do veículo.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (França) em  2022

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 69DV.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).