No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes motociclos:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01419/21 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Motociclos |
Marca: |
Honda |
Tipo / número do modelo: |
- Models: X-ADV750M, NSS750M; - Type approval number: e6*168/2013*00057*00, e6*168/2013*00058*00, |
Datas de produção / Ano do modelo: |
- X-ADV750M (23.10.2020 - 26.03.2021); |
País notificador: |
Bélgica |
País de origem: |
Japão |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
Se a cablagem não estiver corretamente posicionada quando o pousa-pés do pendura é montado, a cablagem pode ficar apertada entre o pousa-pés e o quadro ou entre a caixa de bagagem e o quadro. Se o motociclo for, repetidamente, conduzido nesta condição, pode ocorrer uma desconexão e um curto-circuito que podem causar a paragem do motor, durante a condução, aumentando o risco de acidente. Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Bélgica) em 2021. Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 3M7. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).