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“Carregador para automóvel, da marca Wozinsky Universal, vendido online”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:A12/00393/24
Categoria:Aparelhos e equipamentos elétricos
Produto:Carregador para automóvel
Marca:Wozinsky Universal

Tipo / número do modelo:

WCC-02

Código de barras:

5 907769 300011
Imagens:Carregador par automóvel Wozinsky Universal
Descrição do produto / da embalagem:O carregador, de cor preta, para automóvel, que se apresenta acondicionado numa caixa de cartão preto, é vendido online.
País notificador:Suécia
País de origem:China
Tipo de risco:Ambiente
Defeito Técnico / Risco:

As soldaduras do carregador têm uma concentração excessiva de chumbo (valor medido até 55% por peso). O chumbo representa um risco para o ambiente.

O produto não está em conformidade com a Diretiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos  (Diretiva RoHS 2).

Medidas adotadas:A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia). 
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).