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“Chupeta da marca LINEA INFANTIL”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

A12/01954/24

Categoria:

Artigos de puericultura e equipamento para crianças

Produto:

Chupeta

Designação:

CHUPETE FORMATIVO + CLIP

Marca:

LINEA INFANTIL

Tipo / número 
do modelo:
LC: 230803

Código de barras:

8 435066 130033

Imagens:

Chupeta Linea Infantil

Descrição do produto / da embalagem:

A chupeta para bebé, com corrente munida com um clipe, apresenta-se acondicionada numa embalagem de blister com cartão no verso.

País notificador:

Espanha

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Engasgamento

Defeito Técnico / Risco:

O clipe que prende o produto ao vestuário pode partir-se facilmente e gerar peças pequenas. Uma criança pequena pode colocá-las na boca e engasgar-se.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e com a Norma Europeia EN 12586.

Medidas adotadas:

A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).