No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00075/24 |
Categoria: |
Brinquedos |
Produto: |
Comboio elétrico de brincar |
Designação: |
"High speed trains" |
Marca: |
OFKPO |
Número de lote:
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89017631 |
Código de barras: |
6959102100030 |
Imagens: |
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Descrição do produto / da embalagem: |
O comboio elétrico, em plástico branco, com música e luz, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão. O produto é vendido online, e em particular, via Amazon com o ASIN: B076LRWJPH. |
País notificador: |
França |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Químico / Lesões oculares |
Defeito Técnico / Risco: |
A tampa do compartimento das pilhas abre-se, facilmente, se o brinquedo cair, deixando acessíveis as pilhas que podem ser ingeridas por uma criança, causando danos internos irreversíveis. A luz LED é demasiado brilhante e, se for direcionada para os olhos de uma criança, pode provocar lesões na retina. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 62115. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).