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“Cosméticos - Eau de toilette ARIAN POUR FEMME, da marca Lotus Valley PERFUMES”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:A12/00317/24
Categoria:Cosméticos
Produto:Eau de toilette
Designação:ARIAN POUR FEMME
Marca:Lotus Valley PERFUMES

Número de lote:

LV012020

Código de barras:

6291104325234
Imagens:Eau de toilette Lotus Valley
Descrição do produto / da embalagem:

Eau de toilette anunciada como spray natural, 100 ml. Data de fabrico: 01/2023; Data de validade: 12/2032.

O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão branco com rebordo dourado e decorações em cor-de-rosa e roxo-claro/escuro.

País notificador:República Checa
País de origem:Emirados Árabes Unidos
Tipo de risco:Químico
Defeito Técnico / Risco:

O produto contém butylphenyl methylpropional (BMHCA) que é proibido em produtos cosméticos.

O BMHCA pode causar sensibilização cutânea e ser prejudicial para o sistema reprodutor e para a saúde do feto.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

Medidas adotadas:A medida de “Paragem das vendas” foi adotada no mercado do país notificador (República Checa). 
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).