No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: | A12/00317/24 |
Categoria: | Cosméticos |
Produto: | Eau de toilette |
Designação: | ARIAN POUR FEMME |
Marca: | Lotus Valley PERFUMES |
Número de lote: | LV012020 |
Código de barras: | 6291104325234 |
Imagens: | |
Descrição do produto / da embalagem: | Eau de toilette anunciada como spray natural, 100 ml. Data de fabrico: 01/2023; Data de validade: 12/2032. O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão branco com rebordo dourado e decorações em cor-de-rosa e roxo-claro/escuro. |
País notificador: | República Checa |
País de origem: | Emirados Árabes Unidos |
Tipo de risco: | Químico |
Defeito Técnico / Risco: | O produto contém butylphenyl methylpropional (BMHCA) que é proibido em produtos cosméticos. O BMHCA pode causar sensibilização cutânea e ser prejudicial para o sistema reprodutor e para a saúde do feto. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos. |
Medidas adotadas: | A medida de “Paragem das vendas” foi adotada no mercado do país notificador (República Checa). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).