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“Esferográficas da marca Officeline einhorn”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:A12/00480/24
Categoria:Material de escritório
Produto:Esferográficas (Kugelschreiber)
Marca:Officeline einhorn

Código de barras:

9151200133 – 1231800133 – 1965400133 – 3364900133 – 3673500133 – 4216900133 – 5179200133 – 5531100133 – 5931200133 – 6031300133 – 6217300133 – 6291800133 – 7310500133 – 7850500133 – 8320200133 – 8929200133 – 920600133 – 9785400133
Imagens:Esferográficas Officeline einhorn
Descrição do produto / da embalagem:

As esferográficas rotativas, metalizadas, cor de ouro rosa, prata ou antracite, possuem um pompom colorido e a parte superior em forma de coroa, de coração ou de “cabeça” de lebre, de coruja ou de flamingo.

Os produtos apresentam-se fixados num cartão retangular branco.

País notificador:Alemanha
País de origem:China
Tipo de risco:Químico
Defeito Técnico / Risco:

Alguns dos elementos decorativos das esferográficas contêm uma concentração excessiva de cádmio (valor medido até 36.5% por peso).

O cádmio é prejudicial para a saúde humana porque ao acumular-se no corpo, pode danificar os rins e os ossos e causar cancro.

O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas:As medidas de “Paragem das vendas” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foram adotadas no mercado do país notificador (Alemanha). 
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).