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“Grinalda/Corrente de iluminação da marca D'ocho”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

A12/01938/24

Categoria:

Equipamento de iluminação

Produto:

Grinalda/Corrente de iluminação

Designação:

LUZ DE NAVIDAD 140 LED LUZ AMARILLO

Marca:

D'ocho

Tipo / número 
do modelo:
REF: 22110

Código de barras:

8 433373 221109

Imagens:

Grinalda/Corrente de iluminação

Descrição do produto / da embalagem:

A grinalda/corrente de iluminação com 140 LEDs amarelos, para uso interno e externo, apresenta-se acondicionada numa caixa de cartão encarnado.

País notificador:

Espanha

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Incêndio / Queimaduras

Defeito Técnico / Risco:

Como o cabo é demasiado fino, a grinalda/corrente de iluminação pode sobreaquecer e provocar queimaduras e/ou incêndio.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e da Norma Europeia EN 60598.

Medidas adotadas:

A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).