No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: | A12/00748/24 |
Categoria: | Brinquedos |
Produto: | Livro ilustrado |
Marca: | Carlsen Baby Pixi unkaputtbar |
Tipo / número do modelo: | ISBN: 978-3-551-06256-7 |
Imagens: | |
Descrição do produto / da embalagem: | O pequeno livro ilustrado, para crianças com mais de 12 meses, apresenta-se com um rótulo colado. |
País notificador: | Alemanha |
País de origem: | Polónia |
Tipo de risco: | Químico |
Defeito Técnico / Risco: | As páginas impressas do livro libertam Benzofenona que é nociva para os organismos aquáticos, com efeitos duradouros, e que pode causar cancro e lesões nos órgãos por exposição prolongada ou repetida. O produto contém também Bisfenol A que é passível de prejudicar o desenvolvimento do cérebro e o comportamento e de provocar a desregulação do sistema endócrino, afetando as glândulas mamárias, os sistemas reprodutivo e imunitário. O produto não cumpre os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos. |
Medidas adotadas: | A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).