Partilhar

"Recolha de Produto: Capacetes de Ciclismo EXPL 500 ou ST500, da marca ROCKRIDER"

A Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre a recolha dos seguintes produtos: “Capacetes de Ciclismo EXPL 500 ou ST500, da marca ROCKRIDER, adquiridos entre 2 de julho de 2024 e 9 de setembro de 2024, por ter sido detetado que “(…) uma peça de plástico na parte de trás do capacete que segura a tira de queixo, pode quebrar. Se isso acontecer durante uma queda, o capacete pode não se manter na cabeça.”:

 

Capacetes de Ciclismo EXPL 500 ou ST500, da marca ROCKRIDER

 

Na referida comunicação consta ainda:

 

  • a solicitação do operador económico para os clientes não utilizarem os capacetes dos seguintes modelos não conformes (informação constante de etiqueta colada no interior dos produtos):

Capacetes de Ciclismo EXPL 500 ou ST500, da marca ROCKRIDER

 

 

  • a indicação de que toda a informação sobre a presente campanha pode ser consultada no seguinte sítio de Internet:    

 

https://cdn.decathlon.pt/pdf/PRODUCT-RECALL-L240194-Helmet-Expl500-ST500.pdf

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e os Alertas relativos aos produtos perigosos, emitidos através do supramencionado Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).