A Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre uma Recolha de Produto relativa ao "Carregador azul-escuro VARMFRONT 10 400 mAh, modelo E2038, data de produção (ano/semana): 2313, 2316, 2318 ou 2319" e ao “Carregador azul VARMFRONT 5 200 mAh, modelo E2037, data de produção (ano/semana) 2318, 2319 ou 2322”, dado ter sido detetado que “(…) certos modelos do carregador VARMFRONT contêm um erro de produção, sobreaquecendo e podendo causar um foco de incêndio.”
O operador económico indica, ainda, que está a solicitar aos clientes que compraram este produto “(…) para pararem de o utilizar e o devolverem numa loja IKEA, onde serão reembolsados na totalidade.“ e que a informação sobre a presente recolha se encontra disponibilizada no seguinte sítio de Internet:
https://www.ikea.com/pt/pt/customer-service/product-support/recalls/carregador-varmfront-pube49a96a0
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).