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“Trator de brincar, da marca SPIRE”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/02611/23

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Trator de brincar

Designação:

Farm Tractor

Marca:

SPIRE

Tipo / número 
do modelo

89017631

Número de lote:

4020376637 / 4019459115 / 4019459117 / 4020376638 / 4023272291 / 4023272292 / 4028339663

Imagens:

Trator de brincar SPIRE

Descrição do produto / da embalagem:

O brinquedo, em diversas cores, é constituído por um trator agrícola com uma carroça, atrelada, com pequenas figuras de plástico em forma de agricultor, cavalo e porco, no interior. Este produto que emite som e possui pilhas, destina-se a crianças com mais de 18 meses.

O produto apresenta-se acondicionado numa embalagem retangular de blister e cartão cinzento com as inscrições “SPIRE”, sobre um fundo encarnado, "Farm Trator” e “18m+".

País notificador:

Dinamarca

País de origem:

China

Tipo de risco:

Engasgamento

Defeito Técnico / Risco:

As pequenas figuras de plástico podem partir-se em peças pequenas passíveis de se soltarem e de serem colocadas na boca por uma criança pequena que pode engasgar-se.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Dinamarca). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).